A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais é o órgão de orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Instituição.
É exercida pelo Corregedor-Geral indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em lista tríplice formada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Defensor Público-Geral para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Regimento interno
Estrutura organizacional
I – Corregedor-Geral
II – Órgãos de Assessoramento:
• Assessoria Jurídico-Institucional
• Assessoria Disciplinar
• Assessoria de Acompanhamento de Estágio probatório
III – Órgãos de apoio técnico administrativo – auxiliares:
• Secretaria de Estatística
• Secretaria de Registro e Controle dos Assentos Funcionais
• Secretaria Geral
Gestão 2022-2024
Corregedor-Geral: Galeno Gomes Siqueira
Assessoria: defensoras públicas Ana Cláudia Leroy, Cibele Cristina Lopes e Marina Sampaio, e defensores públicos Frederico Saraiva, Guilherme Tambasco, Marco Túlio Xavier.
Servidoras e servidores dos órgãos auxiliares: Ana Silva (a partir de agosto 2022), Deise Campos (até dezembro de 2022), Franciele Martins, Leila Almeida, Lunyana Caldeira (a partir de agosto 2022), Margareth Gomes (Janeiro a Junho 2022), Mariana Xavier (até março/2022), Rafaela Castro e Sabrina Soares, Jefferson Silva, Julio Lacerda, e Vinícius Damasceno.
CNCG-DPE/DF/DPU
O Conselho Nacional de Corregedores Gerais das Defensorias Públicas Estaduais, do Distrito Federal e da União (CNCG-DPE-DF-DPU) é uma associação civil com personalidade jurídica própria, de natureza estatutária, distinta de seus membros e com finalidade científico administrativa, sem fins lucrativo ou vinculação jurídico partidária, com duração indeterminada.
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